quinta-feira, 1 de junho de 2017

SOBERANIA POPULAR (LEI Nº 9.709/98)

 De que forma a soberania popular é exercida no Brasil?

·        (Lei 9.709/98) Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

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