De
que forma a soberania popular é exercida no Brasil?
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(Lei 9.709/98) Art. 1o A soberania popular é exercida por
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,
nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
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