quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Patrimônio Cultural

           A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição  inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantem a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública. O Decreto de 1937 estabeleceu como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” Enquanto o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científicoO Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) zela pelo cumprimento dos marcos legais, efetivando a gestão do Patrimônio Cultural Brasileiro e dos bens reconhecidos pela Unesco como Patrimônio da Humanidade. Pioneiro na preservação do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um vasto conhecimento acumulado ao longo de décadas se tornou referência para instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa cooperação internacional. Nesse contexto, o Iphan constroi, em parceria com os governos estaduais, o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, com uma proposta de avanço em três eixos que está sendo disseminada de maneira continuada pelo Iphan, para os estados e municípios: coordenação (definição de instância(s) coordenadora(s) para garantir ações articuladas e mais efetivas); regulação (conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação); e fomento (incentivos direcionados principalmente para o fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de âmbito nacional, fortalecer ações coordenadas em projetos específicos). Trabalhando com esses conceitos, e para facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e Patrimônio Mundial.
Patrimônio cultural material
Bens Tombados





















O tombamento é o mais tradicional dos instrumentos de reconhecimento e proteção do patrimônio nacional e foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Aplicado aos bens de natureza material desde 1937, em 2014 atingiu o total de 1113 bens materiais tombados pelo Iphan, incluindo monumentos, conjuntos urbanos e paisagísticos, coleções e objetos de arte. Nesse universo, é importante ressaltar o significativo número de conjuntos urbanos - 78 bens - que resulta em aproximadamente 70 mil imóveis tombados pelo Iphan. Estão sob a tutela do Instituto, os bens tombados que se subdividem entre bens móveis e imóveis. Os bens imóveis incluem, ainda, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens naturais, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. A proteção é uma das ações mais importantes referentes ao patrimônio de natureza material. Proteger um bem cultural significa impedir que ele desapareça, mantendo-o preservado para as gerações futuras.  O Decreto-Lei nº 25 é o primeiro instrumento legal de proteção do patrimônio cultural no Brasil e nas Américas e seus preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias. De acordo com o Decreto-Lei, o Patrimônio Cultural Nacional é definido como "conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico". A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais ou livros do tombo. No Brasil, como uma deferência, o Decreto-Lei adotou tais expressões, de maneira que todo o bem material passível de acautelamento por meio do ato administrativo do tombamento deve ser inscrito no Livro do Tombo correspondente. A Lista de Bens Culturais Inscritos nos Livros do Tombo (1938 - 2012) é a versão mais recente sistematizada e publicada sobre os bens móveis e imóveis tombados pelo Iphan. 

Patrimônio cultural imaterial

Refere-se aos bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como Patrimônio Cultural do Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan.

ATIVIDADE
1. Própria dos festejos juninos, a quadrilha nasceu como dança aristocrática. oriunda dos salões franceses, depois difundida por toda a Europa. No Brasil, foi introduzida como dança de salão e, por sua vez, apropriada e adaptada pelo gosto popular. Para sua ocorrência, é importante a presença de um mestre “marcante” ou “marcador”, pois é quem determina as figurações diversas que os dançadores desenvolvem. Observa-se a constância das seguintes marcações: “Tour”, “En avant”, “Chez des dames”, “Chez des cheveliê”, “Cestinha de flor”, “Balancê”, “Caminho da roça”, “Olha a chuva”, “Garranchê”, “Passeio”, “Coroa de flores”, “Coroa de espinhos” etc. No Rio de Janeiro, em contexto urbano, apresenta transformações: surgem novas figurações, o francês aportuguesado inexiste, o uso de gravações substitui a música ao vivo, além do aspecto de competição, que sustenta os festivais de quadrilha, promovidos por órgãos de turismo.
CASCUDO. L.C. Dicionário do folclore brasileiro. Rio de Janeiro: Melhoramentos. 1976.
As diversas formas de dança são demonstrações da diversidade cultural do nosso país. Entre elas, a quadrilha é considerada uma dança folclórica por
a) possuir como característica principal os atributos divinos e religiosos e, por isso, identificar uma nação ou região.
b) abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
c) apresentar cunho artístico e técnicas apuradas, sendo também, considerada dança-espetáculo.
d) necessitar de vestuário específico para a sua prática, o qual define seu país de origem.
e) acontecer em salões e festas e ser influenciada por diversos gêneros musicais.

2. O cidadão norte-americano desperta num leito construído segundo padrão originário do Oriente Próximo, mas modificado na Europa setentrional antes de ser transmitido à América. Sai debaixo de cobertas feitas de algodão cuja planta se tornou doméstica na Índia. No restaurante, toda uma série de elementos tomada de empréstimo o espera. O prato é feito de uma espécie de cerâmica inventada na China. A faca é de aço, liga feita pela primeira vez na Índia do Sul; o garfo é inventado na Itália medieval; a colher vem de um original romano. Lê notícias do dia impressas em caracteres inventados pelos antigos semitas, em material inventado na China e por um processo inventado na Alemanha.
LINTON, R. O homem: uma introdução à antropologia. São Paulo: Martins, 1959 (adaptado).
A situação descrita é um exemplo de como os costumes resultam da
A) assimilação de valores de povos exóticos.
B) experimentação de hábitos sociais variados.
C) recuperação de heranças da Antiguidade Clássica.
D) fusão de elementos de tradições culturais diferentes.
E) valorização de comportamento de grupos privilegiados.
3. Sobre patrimônio material e imaterial no Brasil, é correto afirmar:

A) As práticas e expressões culturais, para serem consideradas como bens imateriais, devem apresentar associação entre os objetos, artefatos e os lugares onde são desenvolvidos.
B) O Palacete Pinho, o Parque Zoobotânico do Museu Emilio Goeldi e o Complexo do Ver-o-Peso são considerados como patrimônio imateriais do Brasil por resguardarem a memória dos povos indígenas.
C) Os recursos naturais são bens culturais de patrimônio imaterial, por isso é grande o risco de desaparecerem, caso não sejam preservados por políticas sociais.
D) O Ofício das Baianas de Acarajé agrega diferentes classes socioeconômicas, promovendo a equidade e a justiça social, e é caracterizado apenas como patrimônio material.
E) Os bens materiais têm que apresentar uma prática cultural regular tal como ocorre, por exemplo, com o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, com o complexo cultural do Bumba meu Boi do Maranhão e com a Roda de Capoeira.