quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Racionalização em Max Weber

A Sociologia Analítica de Max Weber foi responsável por trabalhos que buscavam entender diversos fenômenos sociológicos do mundo moderno ocidental. Sua abordagem buscava compreender, por meio da análise sócio-histórica, os caminhos percorridos pela sociedade ocidental até o período moderno, em uma tentativa de construir um conjunto de modelos teóricos que ajudariam na compreensão de diversos aspectos sociais da civilização ocidental de sua época.
O processo de racionalização ao qual Weber refere-se está relacionado com as mudanças estruturais, culturais e sociais que as sociedades modernas passaram no decorrer do tempo. Essas mudanças geraram grandes impactos, como a gradual construção do capitalismo e a monstruosa explosão do crescimento dos meios urbanos, que se tornaram as bases da reordenação das organizações tradicionais que predominavam até então. A preocupação de Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento racional, ou a racionalidade, impactou as instituições modernas como o Estado, os governos e ainda o âmbito cultural, social e individual do sujeito moderno.
racionalidade ou a racionalização, para Weber, possui aspectos distintos que se diferenciam a partir do contexto nos quais eles são observados. A racionalização de um pesquisador que busca apreender o mundo por intermédio da observação sistemática e metódica do mundo é diferente da racionalização do cálculo que busca um fim específico. Essa diferença, no entanto, não os separa, mas os distingue em sua abordagem.
Na classificação das diversas formas de racionalidade, Weber determina quatro principais: a racionalidade formal, a racionalidade substantiva, a racionalidade meio finalística e a racionalidade quanto aos valores.
A racionalidade formal está relacionada com as formas metódicas e calculistas do sistema jurídico e econômico das sociedades modernas. Está ligada, assim, aos aparelhos institucionais que se estruturam de forma burocrática, em uma hierarquia delimitada por regras fixas. A racionalidade substantiva aproxima-se da racionalidade formal, mas se diferencia em sua conduta, que não é voltada para fins. Isso quer dizer que ela leva em consideração o contexto social em que se insere, sendo racional quanto à disposição dos valores que orientam aquele mundo social específico.


O sistema judicial é um exemplo claro de instituição baseada na racionalidade formal


As distinções entre racionalidade relacionada a fins e a racionalidade quanto a valores estão diretamente ligadas ao conceito de ação social, também discutido por Weber. De forma sucinta, a ação social é entendida por Weber como qualquer ação realizada por um sujeito em um meio social que, necessariamente, possua um sentido determinado por seu autor. A ação pode ser então racional com relação a fins, quando há o calculo de meios a serem tomados para que um objetivo seja alcançado; racional afetiva, que está associada aos sentimentos; e tradicional, que está mais próxima da irracionalidade, uma vez que se baseia no costume e no hábito.
Weber acreditava que, em nossa sociedade, grande parte da vida social havia sido reduzida à lógica racional. Isso quer dizer que características do mundo social que se baseavam na tradição, como a crença religiosa, dissolveram-se. A modernidade construiu-se em meio aos conflitos ideológicos da razão objetiva instrumental, utilizada como ferramenta de abordagem de questões do pensamento humano e de sua realidade, e o pensamento tradicional foi progressivamente abandonado. Weber referiu-se a esse fenômeno como o processo de “desencantamento do mundo, no qual o sujeito moderno passou a se despir de costumes e crenças baseados em tradições herdadas ou aprendidas que se apoiavam nos pilares fixos das religiões ou da “magia”. Explicações e questionamentos baseados na utilização da razão instrumental quebraram noções preconcebidas e ancoradas no núcleo religioso tradicional.
O trabalho de Weber é proeminentemente usado pelas matérias que se dedicam aos estudos administrativos, e com razão, pois é notoriamente voltado para o estudo das instituições administrativas. Foi justamente nesse âmbito que Weber enxergou com maior força os aspectos do processo de racionalização do mundo moderno. As instituições do mundo pré-moderno que se baseavam na tradição deram lugar a uma complexa rede organizacional que se estrutura pela burocracia e pela hierarquia.
Alguns teóricos argumentam que os impactos desse processo estão indicados na impessoalidade e apatia do processo burocrático, que, apesar de necessário nas complexas organizações que temos hoje, exacerba o crescente sentimento de abandono e apatia do sujeito moderno em função do desolamento causado pelo fatalismo de um mundo ultrarracionalizado.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Brasil plural: para falar de intolerância

O Brasil é o país da diversidade: mais de 200 milhões de pessoas com etnias, crenças e opiniões diferentes conseguem viver em harmonia. Mas, será que é assim mesmo?
Infelizmente não bem assim que acontece. Nos últimos anos, nosso país teve um aumento nos números de crimes de intolerância. Segundo o dicionário Priberan, a palavra intolerância possui dois significados “falta de tolerância e violência”. Entre os significados da palavra “tolerância”, do mesmo dicionário, destaca-se a “boa disposição dos que ouvem com paciência opiniões opostas às suas”.
O que é uma prática de intolerância?
A prática de intolerância se manifesta através de uma ação do indivíduo ou de um grupo de pessoas, em que o agente não respeita a diferença de crença, opinião, orientação sexual, ou de qualquer outra natureza. Esta atitude pode se apresentar de várias maneiras: ofensa verbal, agressão física, preconceito ou discriminação. 

A intolerância em números*
A intolerância está presente em nossa sociedade e se manifesta de diversas maneiras, por meio de diferentes canais, atingindo vários grupos populacionais. Ela alimenta o ódio, o preconceito e a violência desmedida que, muitas vezes, resultam em mortes. A intolerância é, portanto, frontalmente contrária aos Direitos Humanos, que visam promover a dignidade humana, e tem por objetivo a proteção do indivíduo em caráter universal. Para que tenhamos uma breve ideia da dimensão do problema, apresentamos abaixo alguns dados relacionados a diferentes tipos de intolerância: religiosa, homofobia, racismo, contra as mulheres, tortura e por meio da internet.
·                      Religião
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a cada três dias, em média, há uma denúncia de intolerância religiosa. Entre 2011 e 2014, o Disque 100 – canal de denúncias de violações de direitos humanos – registrou 504 queixas desse tipo. Mas o governo reconhece que na prática, os casos de intolerância tendem a ser mais numerosos do que os denunciados.
·                      Homofobia
De acordo com o relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2014, foram documentados 326 assassinatos de gays, transgêneros e lésbicas, um aumento de 4,1 % em relação a 2013, quando foram registrados 313 assassinatos. Em um quadro mais abrangente, os números mostram que 50% dos assassinatos de transexuais e travestis registrados em todo o mundo aconteceram no Brasil. Só em janeiro de 2013 foram assassinados 42 LGBTs, uma média de uma morte a cada 18 horas.
·                      Racismo
De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o número de denúncias de racismo dobrou nos últimos anos. Em 2011, a ouvidoria do órgão recebeu 219 denúncias. Em 2012, esse número pulou para 413 e, em 2013, chegou a 425, praticamente o dobro dos registros de 2011.
Segundo os dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, um trabalhador negro no Brasil ganha, em média, pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. Em termos numéricos, estamos falando de uma média salarial de R$ 1.374,79 para os trabalhadores negros, enquanto a média dos trabalhadores brancos ganham R$ 2.396,74.
·                      Mulheres
De 1996 a 2010 foram contabilizados 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 7º lugar no ranking de países nesse tipo de crime.
Em 2014, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 realizou 485.105 atendimentos (média de 40.425 atendimentos ao mês e 1.348 ao dia). Desde a criação do serviço em 2005, foram mais de 4 milhões de atendimentos. Em comparação a 2013, o serviço registrou um aumento de 50% nas ocorrências denunciadas de cárcere privado, média de 2,5 registros/dia.
Os estupros denunciados tiveram um aumento de 18%, média de três denúncias/dia. A violência sexual (estupros, assédios e exploração sexual) cresceu 20% em 2014, uma média de quatro registros/dia. A grande maioria das mulheres relata violências praticadas por homens (companheiros, cônjuges, namorados, amantes) com os quais mantêm ou mantiveram algum vínculo afetivo (82,53%). As denúncias restantes estão relacionadas a relações familiares (11,20%), relações externas (5,93%) e homoafetivas (0,34%).
·                      Tortura
Trinta anos depois que o Brasil e outros 154 países assinaram a Convenção Internacional Contra Tortura da ONU e 18 anos após a edição da Lei 9455/97, que tipificou o crime de tortura no país, dados da Anistia Internacional apontam que a grande maioria dos brasileiros ainda teme por sua segurança ao serem detidos por autoridades. Trata-se do maior índice dentre os 21 países analisados no estudo e quase o dobro da média mundial, de 44%.
Entre 2011 e 2013, o número de denúncias dos atos cometidos por agentes do governo no país cresceu 129%. Foram relatados 816 casos por meio do Disque 100, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, envolvendo 1.162 agentes do Estado. Já estudo da Human Rights Watch identificou no Brasil 64 casos com fortes indícios de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante entre 2010 e 2014.
·                      Internet
Segundo dados da ONG Safernet, entre 2010 e 2013, aumentou 203% o número de páginas (URLs) denunciadas à ONG por divulgar conteúdos neonazistas, xenófobos, homofóbicos, de intolerância racial ou religiosa, ou por fazer apologia e incitação a crimes contra a vida. Em 2010, os internautas identificaram e denunciaram 6.990 destas páginas. Em 2013, foram 21.205, das quais 11.004 estavam no Facebook, a rede social mais usada pelos brasileiros.
Se considerado apenas o Facebook, houve um aumento de 265% no número de perfis com mensagens violentas. Em 2011, os internautas identificaram e denunciaram 3.011 páginas com este tipo de conteúdo. Em 2013, foram 11.004. Mensagens racistas predominam entre as denúncias, com 6.811 páginas identificadas no Facebook, seguidas por apologia e incitação a crimes contra as pessoas (2.398), como assassinatos, tortura, suicídio e linchamentos.
Uma pesquisa com usuários de internet com idade entre 9 e 23 anos, entre 2012 e 2013, mostrou que 61% deles se comportam nas redes de forma diferente, 34% se sentem mais livres e 10% acham normal “zoar e xingar”.
*fonte: http://www.mobilizadores.org.br/noticias/a-intolerancia-em-numeros/

Como superar a intolerância?
O Relativismo Cultural, que é a forma de encarar a diversidade sem impor valores e normas alheios, é um importante passo nesse sentido. De acordo com o Antropólogo americano Clifford Geertz:

“ Um dos fatos mais significativos a nosso respeito [os humanos] pode ser, finalmente, que todos nós começamos com o equipamento natural para viver milhares de vidas, mas terminamos por viver apenas uma. ”

Com efeito, entender e respeitar a diversidade cultural é essencial para a convivência harmônica da sociedade. Mas, o relativismo cultural possui um limite, que é o respeito aos direitos humanos. Esta restrição é extremante importante, já que em algumas culturas a intolerância é valor central de suas crenças. Um exemplo disso é a Jihad islâmica, que tem como objetivo a criação de um Estado palestino islâmico e a destruição de Israel por meio de uma guerra santa. Nesse sentido, para combater a intolerância em alguns momentos o Estado terá que usar a força para manter a paz e o respeito aos direitos humanos.

Portanto, para superar o problema da intolerância é necessário que cada indivíduo tenha a consciência de que o ser humano tem a capacidade natural de se organizar e viver de diversas formas diferentes, por isso o respeito a liberdade do outro, dentro do limite dos direitos humanos fundamentais, é um valor central para a harmonia social.  

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Direitos Humanos e Pluralidade.

Explicitada no contexto dramático do pós-guerra, quando se indagou como teria sido possível ao ser humano produzir a barbárie do Holocausto e o horror de Nagasaki e Hiroshima, a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu como a ponte entre o medo e a esperança. Essa ponte, apenas projetada ali, seria preciso ser construída.
Os direitos humanos assumiram, gradativamente, a importância de tema global. Assim como a preservação do meio ambiente, os Direitos Humanos colocam-se como assunto de interesse de toda a humanidade. Se o planeta está ameaçado por políticas de desenvolvimento predatórias, da mesma maneira a miséria e a intolerância em seus diversos matizes promovem no final do século a morte pela fome, a marginalidade extrema, migrações em massa, desequilíbrios internos e, no limite, guerras entre grupos humanos que outrora conviveram em suposta harmonia. A violência em que pode resultar a disputa étnica, religiosa e social, quando a intolerância e o desequilíbrio são levados ao extremo, expressa-se em números: sabe-se que 80% das guerras que ocorrem hoje derivam da intolerância étnica e religiosa em conflitos internos.
 A ONU, preocupada com a conquista da paz mundial, promoveu conferências que buscavam um programa de consenso que orientasse os países e os indivíduos quanto à questão dos direitos humanos. A Conferência de Viena de 1993, de cuja declaração o Brasil é signatário, reafirmou a universalidade dos direitos humanos e apresentou as condições necessárias para os Estados promoverem, controlarem e garantirem tais direitos. Sabia-se naquele momento que o tratamento adequado do tema da pluralidade etnocultural era condição para a democracia e fator primordial do equilíbrio social e internacional. Firma-se nesse contexto a responsabilidade do Estado na proteção e promoção das identidades étnicas, culturais, lingüísticas e religiosas.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma das mais avançadas quanto aos temas do respeito à diferença e do combate à discriminação. O Brasil teve, por outro lado, participação ativa nas reuniões mundiais sobre os direitos humanos e sobre minorias. Aqui não se trata, é claro, de exigir conhecimentos próprios do especialista em Direito, mas de saber como se define basicamente a cidadania.
Vale lembrar que dispositivos presentes na Seção “Da Educação”, da Constituição Federal, referentes às comunidades indígenas, também asseguram “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (art. 210, § 2º), consolidando o reconhecimento de exigências historicamente apresentadas em trabalhos desenvolvidos pelos povos indígenas, em cooperação notadamente com a sociedade civil.
Alguns aspectos pedagógicos decorrem desse dispositivo. O estabelecimento de escolas indígenas, com proposta pedagógica, organização administrativa e didática próprias, atende a uma exigência constitucional, traz enriquecimento pedagógico e introduz exigências adicionais na estruturação do sistema nacional de educação.
O ensino religioso nas escolas públicas é assunto que exige atenção. Tema vinculado, em termos de direito, à liberdade de consciência e de crença, a presença plural das religiões no Brasil constitui-se fator de possibilidade de escolha. Ao indivíduo é dado o direito de ter religião, quando criança, por decisão de seus pais, ou, quando adulto, por escolha pessoal; de mudar de religião, por determinação voluntária ao longo da vida, sem restrições de ordem civil; e de não ter religião, como opção consciente. O que caracteriza, portanto, a inserção social do cidadão, desse ponto de vista, é o respeito, a abertura e a liberdade.
De fato, a configuração laica do Estado é propiciadora dessa pluralidade, no plano social, e se caracteriza por ser impeditiva de rótulos, no plano do cidadão. Ou seja, não há uma predeterminação que vincule compulsoriamente etnias e religiões, origem de nascimento e percursos de vida.
 É nesse sentido que se define a postura laica da escola pública como imperativo no cumprimento do dever do Estado referente ao estabelecimento pleno de uma educação democrática, voltada para o aprimoramento e a consolidação de liberdades e direitos fundamentais da pessoa humana.
Não se trata, é claro, de mostrar um Brasil perfeito e irreal, mas as possibilidades que se abrem com trabalho, embates e entendimentos, mediante a colocação em prática de instrumentos jurídicos já disponíveis.

Fonte: Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : pluralidade cultural, orientação sexual / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

SOBERANIA POPULAR (LEI Nº 9.709/98)

 De que forma a soberania popular é exercida no Brasil?

·        (Lei 9.709/98) Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.
Fonte: TSE

sábado, 1 de abril de 2017

CIDADANIA

A cidadania pode ser entendida de duas formas, em primeiro lugar como indicativo de nacionalidade, ou seja, a vinculação de um indivíduo a um Estado-Nação, segundo pela posse de direitos civis, políticos e sociais.
Nas ciências sociais, a cidadania está associada à liberdade de participação política em uma sociedade, para que isso aconteça os cidadãos precisam ter acesso aos seus direitos, bem como cumprir com seus deveres.
É a participação política que aproxima a concepção de cidadania na atualidade com a da Grécia antiga. No entanto, a cidadania grega era restrita, ou seja, considerava-se cidadão apenas uma minoria da população. Nessa época, só eram considerados cidadãos os homens com mais de 21 anos, que fossem atenienses e filhos de pais atenienses.
No Brasil, a noção de cidadania é bem mais ampla atualmente. Dessa forma, deixando de ser o privilégio de uma minoria, como na Grécia antiga, para tornar-se um direito de todos os membros da sociedade.
Fruto de diversas lutas políticas, essa ampliação na noção de cidadania é que têm possibilitado a garantia de diversos direitos às mulheres, aos negros, homossexuais, povos indígenas, enfim, todos os grupos sociais que historicamente foram marginalizados pela estrutura de poder vigente. Dentre as conquistas pode-se destacar: o sufrágio feminino; políticas de cotas e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.


segunda-feira, 20 de março de 2017

SOCIALIZAÇÃO, TUDO COMEÇA NA FAMÍLIA.

    
  Mesmo considerando todas as diferenças, há normalmente um processo de socialização formal, conduzido por instituições, como escola e igreja, e um processo mais informal e abrangente, que acontece inicialmente na família, na vizinhança, nos grupos de amigos e pela exposição aos meios de comunicação.
     O ponto de partida é a família, o espaço privado das relações de intimidade e afeto, em que, geralmente, podemos encontrar alguma compreensão e refúgio, apesar dos conflitos. É o espaço onde aprendemos a obedecer a regras de convivência, a lidar com a diferença e a diversidade.

segunda-feira, 13 de março de 2017

O POSITIVISMO E SUAS PREMISSAS

Corrente de pensamento criada por Auguste Comte (1798-1857), filósofo francês, considerado um dos fundadores da sociologia. O positivismo defende o princípio de que a ciência é o caminho para o progresso da humanidade. Comte buscou criar uma ciência da sociedade que pudesse explicar as leis do mundo social da mesma forma que a ciência natural explicava o funcionamento do mundo físico. 

O positivismo está fundamentado num certo número de premissas que estruturam um “sistema” coerente e operacional:    

1. A sociedade é regida por leis naturais, isto é, leis invariáveis, independentes da vontade e da ação humana; na vida social, reina uma harmonia natural.
2. A sociedade pode ser estudada pelos mesmos métodos e processos empregados pelas ciências da natureza.
3. As ciências da sociedade, assim como as da natureza, devem se limitar à observação e à explicação causal dos fenômenos, de forma objetiva, neutra, livre de julgamentos de valor ou ideologias, descartando previamente todas as prenoções e preconceitos.




segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

EMILE DURKHEIM E A CONSCIÊNCIA COLETIVA

Consciência Coletiva

“Conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma sociedade que forma um sistema determinado com vida própria.” (Durkheim, Èmile. Da divisão do trabalho social. p. 342)

A consciência coletiva, segundo Èmile Durkheim, é a força coletiva exercida sobre um indivíduo, que faz com este aja e viva de acordo com as normas da sociedade na qual está inserido.


Estamos de volta!

    Depois de um merecido recesso, estamos de volta!