A corrupção no Brasil deve-se
muito mais a certeza da impunidade do que a ausência de leis. Nesse sentido, o juiz
Sérgio Moro propôs ao senado federal um projeto que altera a legislação vigente,
com objetivo de acelerar a punição dos criminosos. De acordo com a proposta, o
indivíduo envolvido em crimes graves, como é o caso da corrupção, seria preso
mesmo antes do trânsito em julgado, desde que tenha sido condenado em segunda
instância. Desse modo, a pena começaria
a ser aplicada mesmo restando recursos protelatórios. Veja abaixo a proposta na
íntegra:
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos.
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos.
Explicação da Ementa:
Altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso, revogar o §4º no art. 600 do Código de Processo Penal, que permite ao Apelante apresentar suas razões de apelação diretamente na instância recursal, reduzir o cabimento dos embargos infringentes e possibilitar a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
Altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso, revogar o §4º no art. 600 do Código de Processo Penal, que permite ao Apelante apresentar suas razões de apelação diretamente na instância recursal, reduzir o cabimento dos embargos infringentes e possibilitar a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
A proposta foi aceita e
apresentada pelos senadores: Roberto
Requião, Senador
Aloysio Nunes Ferreira, Senador
Alvaro Dias, Senador
Ricardo Ferraço.
Tramitação:
Relator atual: Ricardo Ferraço
Último local: 26/08/2015 - Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado: 26/08/2015 - INCLUÍDA NA PAUTA DA
REUNIÃO
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