quinta-feira, 20 de agosto de 2015

A evolução do voto no Brasil

 Votar é um privilégio
O privilégio de votar é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro. Uma vitória significativa. Originalmente, apenas pessoas de pele branca, do sexo masculino e maiores de 25 anos podiam ser eleitores no Brasil. Uma larga parcela da população estava excluída – impedida de manifestar vontade e opinião.  
  Em 1824, com a Constituição do Império do Brasil, homens maiores de 25 anos, com padrão de renda de classe média, passaram a votar. Esse status permaneceu na constituição de 1891, ou seja, considerava-se eleitor apenas indivíduos do sexo masculino. As mulheres demoraram a conquistar o direito ao voto no Brasil. Foi somente durante o Governo Provisório (1930-1934) do presidente Getúlio Vargas, com a aprovação do Código Eleitoral, que as mulheres finalmente obtiveram esse direito. Outra conquista importante, ainda do primeiro Governo Vargas, foi a instituição do voto secreto. Esse direito evita perseguições políticas, por exemplo, pois um candidato vencedor não tem como perseguir quem votou em um candidato derrotado.
A população brasileira obteve novas conquistas com o processo de redemocratização iniciado no movimento das “Diretas Já” e consolidado na constituição federal de 1988. A partir daí o Brasil conquistou importantes avanços rumo a uma plena democracia política. Uma mudança na lei, a Emenda Constitucional nº 25/85, por exemplo, devolveu aos analfabetos o direito de votar. A Constituição de 1988, durante o Governo Sarney (1985-1990), garantiu finalmente as eleições diretas para Presidente da República, em dois turnos, e estabeleceu o alistamento eleitoral e o voto obrigatório, para os maiores de 18 anos, e facultativos, para os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Por fim, as eleições se tornaram realmente democráticas nas disputas municipais de 1996, quando a Justiça Eleitoral iniciou o processo de informatização do voto. Cerca de 33 milhões de eleitores usaram a “máquina de votar” naquele ano. Em 2000, todos os eleitores do país utilizaram urnas eletrônicas para eleger prefeitos e vereadores.
Ao longo da história, expandiu-se e restringiu-se o universo dos que tinham o direito de votar, de acordo com a diretriz política de cada época. Com o tempo e a evolução da legislação, corrigiu-se a injustiça que afastava das urnas de votação mulheres, negros, analfabetos, religiosos e indígenas. Hoje, pode votar todo brasileiro maior de 16 anos – independentemente de sexo, religião, etnia ou condição social. Significa que todos têm papel ativo na democracia e desfrutam do direito constitucional de escolher seus dirigentes e representantes.

QUESTÃO (ENEM/2009)
A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que
A) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
B) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
C) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
D) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
E) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.

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