O privilégio de votar
é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro. Uma vitória significativa. Originalmente,
apenas pessoas de pele branca, do sexo masculino e maiores de 25 anos podiam
ser eleitores no Brasil. Uma larga parcela da população estava excluída –
impedida de manifestar vontade e opinião.
Em 1824, com a Constituição do Império do Brasil, homens maiores de 25 anos,
com padrão de renda de classe média, passaram a votar. Esse status permaneceu
na constituição de 1891, ou seja, considerava-se eleitor apenas indivíduos do
sexo masculino. As mulheres demoraram a conquistar o direito ao voto no Brasil.
Foi somente durante o Governo Provisório (1930-1934) do presidente Getúlio
Vargas, com a aprovação do Código Eleitoral, que as mulheres finalmente
obtiveram esse direito. Outra conquista importante, ainda do primeiro Governo
Vargas, foi a instituição do voto secreto. Esse direito evita perseguições
políticas, por exemplo, pois um candidato vencedor não tem como perseguir quem
votou em um candidato derrotado.
A
população brasileira obteve novas conquistas com o processo de redemocratização
iniciado no movimento das “Diretas Já” e consolidado na constituição federal de
1988. A partir daí o Brasil conquistou importantes avanços rumo a uma plena
democracia política. Uma mudança na lei, a Emenda Constitucional nº 25/85, por
exemplo, devolveu aos analfabetos o direito de votar. A Constituição de 1988,
durante o Governo Sarney (1985-1990), garantiu finalmente as eleições diretas
para Presidente da República, em dois turnos, e estabeleceu o alistamento
eleitoral e o voto obrigatório, para os maiores de 18 anos, e facultativos,
para os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Por fim, as eleições
se tornaram realmente democráticas nas disputas municipais de 1996, quando a
Justiça Eleitoral iniciou o processo de informatização do voto. Cerca de 33
milhões de eleitores usaram a “máquina de votar” naquele ano. Em 2000, todos os
eleitores do país utilizaram urnas eletrônicas para eleger prefeitos e
vereadores.
Ao longo da história,
expandiu-se e restringiu-se o universo dos que tinham o direito de votar, de
acordo com a diretriz política de cada época. Com o tempo e a evolução da
legislação, corrigiu-se a injustiça que afastava das urnas de votação mulheres,
negros, analfabetos, religiosos e indígenas. Hoje, pode votar todo brasileiro
maior de 16 anos – independentemente de sexo, religião, etnia ou condição
social. Significa que todos têm papel ativo na democracia e desfrutam do
direito constitucional de escolher seus dirigentes e representantes.
QUESTÃO (ENEM/2009)
A definição de eleitor foi tema de artigos nas
Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República
dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934,
por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se
comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores,
depreende-se que
A) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
B) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
C) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
D) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
E) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
A) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
B) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
C) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
D) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
E) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
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