domingo, 9 de outubro de 2016

Voto Censitário

O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.
Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.
Hoje, diferente daquela época, o direito de voto é universal, independente de renda, raça ou religião, o que é mais democrático. O voto no Brasil é obrigatório e um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos.

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