A Constituição Federal
de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei
nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico,
por Patrimônio Cultural.
Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e
significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de
reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição
inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as
comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural
Brasileiro. Mas, mantem a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos
bens sob responsabilidade da administração pública. O Decreto de 1937
estabeleceu como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no
País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a
fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor
arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” Enquanto
o artigo
216 da Constituição conceitua
patrimônio cultural como os bens “de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Nessa redefinição
promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar,
fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico. O Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) zela pelo cumprimento dos
marcos legais, efetivando a gestão do Patrimônio Cultural Brasileiro e dos bens
reconhecidos pela Unesco como Patrimônio da Humanidade. Pioneiro na preservação
do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um vasto conhecimento
acumulado ao longo de décadas se tornou referência para instituições
assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa cooperação
internacional. Nesse contexto, o Iphan
constroi, em parceria com os governos estaduais, o Sistema Nacional do
Patrimônio Cultural,
com uma proposta de avanço em três eixos que está sendo disseminada de maneira
continuada pelo Iphan, para os estados e municípios: coordenação (definição
de instância(s) coordenadora(s) para garantir ações articuladas e mais efetivas);
regulação
(conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação); e fomento (incentivos
direcionados principalmente para o fortalecimento institucional, estruturação
de sistema de informação de âmbito nacional, fortalecer ações coordenadas em
projetos específicos). Trabalhando com esses
conceitos, e para facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a
gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo:
Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e Patrimônio Mundial.
Patrimônio
cultural material
Bens Tombados
O tombamento é o mais
tradicional dos instrumentos de reconhecimento e proteção do patrimônio
nacional e foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Aplicado aos bens de
natureza material desde 1937, em 2014 atingiu o total de 1113 bens
materiais tombados pelo Iphan, incluindo monumentos, conjuntos urbanos e
paisagísticos, coleções e objetos de arte. Nesse universo, é importante
ressaltar o significativo número de conjuntos urbanos - 78 bens - que resulta
em aproximadamente 70 mil imóveis tombados pelo Iphan. Estão sob a tutela
do Instituto, os bens tombados que se subdividem entre bens móveis e imóveis.
Os bens imóveis incluem, ainda, equipamentos urbanos e de infraestrutura,
paisagens naturais, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios
arqueológicos. A proteção é uma das ações mais importantes referentes ao
patrimônio de natureza material. Proteger um bem cultural significa impedir que
ele desapareça, mantendo-o preservado para as gerações futuras. O
Decreto-Lei nº 25 é o primeiro instrumento legal de proteção do patrimônio
cultural no Brasil e nas Américas e seus preceitos fundamentais se mantêm
atuais e em uso até os nossos dias. De acordo com o Decreto-Lei, o Patrimônio
Cultural Nacional é definido como
"conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é
de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do
Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico". A palavra tombo, significando registro,
começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D.
Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que
protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o local passou a ser
chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais
ou livros do tombo. No Brasil, como uma deferência, o Decreto-Lei adotou
tais expressões, de maneira que todo o bem material passível de acautelamento
por meio do ato administrativo do tombamento deve ser inscrito no Livro do
Tombo correspondente. A Lista de Bens Culturais Inscritos nos Livros
do Tombo (1938 - 2012) é a versão
mais recente sistematizada e publicada sobre os bens móveis e imóveis tombados
pelo Iphan.
Patrimônio cultural imaterial
Refere-se aos bens
culturais imateriais reconhecidos formalmente como Patrimônio Cultural do
Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social
apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua
identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriado
pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a
natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e
continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade
cultural e à criatividade humana. Para criar instrumentos adequados ao
reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o governo
brasileiro promulgou o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu
o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI),
executado pelo Iphan.
1. Própria dos festejos juninos, a quadrilha nasceu como dança
aristocrática. oriunda dos salões franceses, depois difundida por toda a
Europa. No Brasil, foi introduzida como dança de salão e, por sua vez,
apropriada e adaptada pelo gosto popular. Para sua ocorrência, é importante a
presença de um mestre “marcante” ou “marcador”, pois é quem determina as
figurações diversas que os dançadores desenvolvem. Observa-se a constância das
seguintes marcações: “Tour”, “En avant”, “Chez des dames”, “Chez des cheveliê”,
“Cestinha de flor”, “Balancê”, “Caminho da roça”, “Olha a chuva”, “Garranchê”,
“Passeio”, “Coroa de flores”, “Coroa de espinhos” etc. No Rio de Janeiro,
em contexto urbano, apresenta transformações: surgem novas figurações, o
francês aportuguesado inexiste, o uso de gravações substitui a música ao vivo,
além do aspecto de competição, que sustenta os festivais de quadrilha,
promovidos por órgãos de turismo.
CASCUDO. L.C. Dicionário do folclore
brasileiro. Rio de Janeiro: Melhoramentos. 1976.
As diversas formas de dança são demonstrações da diversidade cultural do
nosso país. Entre elas, a quadrilha é considerada uma dança folclórica por
a) possuir
como característica principal os atributos divinos e religiosos e, por isso,
identificar uma nação ou região.
b) abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
c) apresentar cunho artístico e técnicas apuradas, sendo também, considerada dança-espetáculo.
d) necessitar de vestuário específico para a sua prática, o qual define seu país de origem.
e) acontecer em salões e festas e ser influenciada por diversos gêneros musicais.
b) abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
c) apresentar cunho artístico e técnicas apuradas, sendo também, considerada dança-espetáculo.
d) necessitar de vestuário específico para a sua prática, o qual define seu país de origem.
e) acontecer em salões e festas e ser influenciada por diversos gêneros musicais.
2. O cidadão norte-americano desperta num leito
construído segundo padrão originário do Oriente Próximo, mas modificado na
Europa setentrional antes de ser transmitido à América. Sai debaixo de cobertas
feitas de algodão cuja planta se tornou doméstica na Índia. No restaurante,
toda uma série de elementos tomada de empréstimo o espera. O prato é feito de
uma espécie de cerâmica inventada na China. A faca é de aço, liga feita pela
primeira vez na Índia do Sul; o garfo é inventado na Itália medieval; a colher
vem de um original romano. Lê notícias do dia impressas em caracteres inventados
pelos antigos semitas, em material inventado na China e por um processo
inventado na Alemanha.
LINTON, R. O homem:
uma introdução à antropologia. São Paulo: Martins, 1959 (adaptado).
A
situação descrita é um exemplo de como os costumes resultam da
A) assimilação de valores de povos exóticos.
B) experimentação de hábitos sociais variados.
C) recuperação de heranças da Antiguidade Clássica.
D) fusão de elementos de tradições culturais diferentes.
E) valorização de comportamento de grupos privilegiados.
A) assimilação de valores de povos exóticos.
B) experimentação de hábitos sociais variados.
C) recuperação de heranças da Antiguidade Clássica.
D) fusão de elementos de tradições culturais diferentes.
E) valorização de comportamento de grupos privilegiados.
3. Sobre patrimônio material e
imaterial no Brasil, é correto afirmar:
A) As práticas e expressões culturais,
para serem consideradas como bens imateriais, devem apresentar associação entre
os objetos, artefatos e os lugares onde são desenvolvidos.
B) O Palacete Pinho, o Parque
Zoobotânico do Museu Emilio Goeldi e o Complexo do Ver-o-Peso são considerados
como patrimônio imateriais do Brasil por resguardarem a memória dos povos
indígenas.
C) Os recursos naturais são bens
culturais de patrimônio imaterial, por isso é grande o risco de desaparecerem,
caso não sejam preservados por políticas sociais.
D) O Ofício das Baianas de Acarajé
agrega diferentes classes socioeconômicas, promovendo a equidade e a justiça
social, e é caracterizado apenas como patrimônio material.
E)
Os bens materiais
têm que apresentar uma prática cultural regular tal como ocorre, por exemplo,
com o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, com o complexo cultural do Bumba meu
Boi do Maranhão e com a Roda de Capoeira.
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