quarta-feira, 2 de outubro de 2013
PODER E DOMINAÇÃO
FORÇA: Uso ou ameaça de coerção física
(uma lança, um revólver, uma pedra, porte físico de um indivíduo etc);
AUTORIDADE: É um direito estabelecido
para tomar decisões e ordenar ações de outrem. Dito de outro modo, é a
legitimação do poder por meio da incorporação de conteúdo jurídico e/ou moral.
Dominação:
Para Weber ‘é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem’.
Tipos de dominação:
DOMINAÇÃO
LEGAL: É baseada em estatutos; obedece-se as ordens impessoais, objetivas e
legalmente instituídas a aos superiores por ela designados, não importando quem
ocupe o cargo ou a posição. Ex: Servidor do estado.
DOMINAÇÃO TRADICIONAL: Obedece-se à pessoa nomeada
pela tradição e vinculada a essa em virtude da devoção de hábitos costumeiros.
Ex: Patriarca, príncipe.
DOMINAÇÃO CARISMÁTICA: Obedece-se ao líder
carismaticamente qualificado como tal, seja em virtude de confiança de
revelação, heroísmo ou exemplaridade dentro do âmbito da crença nesse seu
carisma. Ex: líder de partido, profeta.
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Então Dominação seria um determinado tipo de poder?
ResponderExcluirSim, para Weber, Poder difere de Dominação, mesmo que essa diferença seja bastante tênue, ele mostra que Dominação é um caso especial de Poder.
ExcluirDominação é um estado de coisas pelo qual uma vontade “manifesta” do ‘dominador” e influi sobre os atos de outros. Ex. A execução de uma ordem militar. O decreto de um imperador. A ordem de um técnico de futebol, etc.
qual a justificativa para afirmar ou negar que a expressao numa relacao social caracteriza o fenomeno do poder?
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