segunda-feira, 27 de abril de 2020

Ação Social em Max Weber

O que é ação social?

Para entender o que é a ação social, é preciso voltar no tempo e lembrar o objetivo do surgimento da Sociologia. Como ciência humana, tratou de estudar o comportamento do indivíduo e estabelecer um elo entre as pessoas e as instituições — com ou sem fins lucrativos — para formação de ideias e grupos.
Com isso, a ação social tornou-se ferramenta importante para proporcionar melhor integração e, assim, potencializar o desenvolvimento do pensamento e do comportamento humano em virtude das necessidades apresentadas pelo outro em uma constante via de mão dupla.

Tipos de ação social

A partir do conceito fundamentalista de Max Weber, de que a função sociológica é analisar e entender o sentido das interações, foi possível delinear as ações e dividir em grupos específicos com finalidades e causas distintas.
Compreender o universo em que o indivíduo está inserido facilita o agrupamento de acordo com a justificativa que ele apresenta para um determinado tipo de comportamento.
Conheça, a seguir, os 4 tipos de ação social preconizados pela Sociologia!

1. Ação social racional com relação a fins

É pautada na racionalidade, em que a finalidade da ação justifica a intenção e os meios empregados para alcançar o objetivo. Como exemplo, podemos perceber que, em um mundo heterogêneo, a estratificação social é um problema generalizado, visto que em tantos lugares, muitas pessoas se mantêm indiferentes à desigualdade de classes.

2. Ação social racional com relação a valores

Antes de alcançar um resultado, esse tipo de ação se importa primeiro com o meio empregado para chegar à derradeira finalização. A motivação pode estar intimamente ligada às crenças, à política, à ética e às religiões.

3. Ação social afetiva

Nesse tipo de ação, os sentimentos — esperança, ciúmes, inveja, medo, paixão, vingança, compaixão — são a engrenagem motivacional, tanto positiva quanto negativamente, e correspondem ao que indivíduo agente sente pelo outro.

4. Ação social tradicional

Os ensinamentos repassados de geração em geração criam uma forte introjeção de valores baseados em hábitos, costumes e tradições familiares ou oriundos do meio em que se vive.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

FILME: DIVERGENTE


Sinopse: 
Na futurística Chicago, quando a adolescente Beatrice (Shailene Woodley) completa 16 anos ela tem que escolher entre as diferentes facções que a cidade está dividida. Elas são cinco e cada uma representa um valor diferente, como honestidade, generosidade e coragem. Beatrice surpreende a todos e até a si mesma quando decide pela facção dos destemidos, diferente da família. Ao entrar para a Audácia ela torna-se Tris e entra numa jornada para afastar seus medos e descobrir quem é de verdade. Além disso conhece Quatro (Theo James), rapaz experiente que consegue intrigá-la e encantá-la ao mesmo tempo.

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terça-feira, 2 de abril de 2019

Masculinidade Hegemônica


O que emergiu dessa matriz em meados dos anos 1980 foi análogo, em termos de gênero, às pesquisas na sociologia sobre estruturas de poder, dando centralidade ao grupo dominante. A masculinidade hegemônica foi entendida como um padrão de práticas (i.e., coisas feitas, não apenas uma série de expectativas de papéis ou uma identidade) que possibilitou que a dominação dos homens sobre as mulheres continuasse.
A masculinidade hegemônica se distinguiu de outras masculinidades, especialmente das masculinidades subordinadas. A masculinidade hegemônica não se assumiu normal num sentido estatístico; apenas uma minoria dos
homens talvez a adote. Mas certamente ela é normativa. Ela incorpora a forma mais honrada de ser um homem, ela exige que todos os outros homens se posicionem em relação a ela e legitima ideologicamente a subordinação global das mulheres aos homens.
Homens que receberam os benefícios do patriarcado sem adotar uma versão forte da dominação masculina podem ser vistos como aqueles que adotaram uma cumplicidade masculina. Foi em relação a esse grupo, e com a complacência dentre as mulheres heterossexuais, que o conceito de hegemonia foi mais eficaz. A hegemonia não significava violência, apesar de poder ser sustentada pela força; significava ascendência alcançada através da cultura, das instituições e da persuasão.
Esses conceitos eram abstratos em vez de descritivos, definidos em termos da lógica do sistema patriarcal de gênero. Assumiam que as relações de gênero eram históricas e, dessa forma, as hierarquias de gênero eram sujeitas a mudanças. Nesse sentido, as masculinidades hegemônicas passaram a existir em circunstâncias específicas e eram abertas à mudança histórica. Mais precisamente, poderia existir uma luta por hegemonia e formas anteriores de masculinidades poderiam ser substituídas por novas. Esse foi um elemento de otimismo numa teoria de outra forma bastante sombria. Talvez fosse possível que uma maneira de ser homem mais humana, menos opressiva, pudesse se tornar hegemônica como parte de um processo que levaria à abolição das hierarquias de gênero.
CONNELL, Robert W. ; MESSERCHMIDT, James W. “Masculinidade hegemônica: repensando o conceito”. Revista Estudos Feministas, V.21, N.1, p.244 e 245, 2013.

LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA EM: 

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Racionalização em Max Weber

A Sociologia Analítica de Max Weber foi responsável por trabalhos que buscavam entender diversos fenômenos sociológicos do mundo moderno ocidental. Sua abordagem buscava compreender, por meio da análise sócio-histórica, os caminhos percorridos pela sociedade ocidental até o período moderno, em uma tentativa de construir um conjunto de modelos teóricos que ajudariam na compreensão de diversos aspectos sociais da civilização ocidental de sua época.
O processo de racionalização ao qual Weber refere-se está relacionado com as mudanças estruturais, culturais e sociais que as sociedades modernas passaram no decorrer do tempo. Essas mudanças geraram grandes impactos, como a gradual construção do capitalismo e a monstruosa explosão do crescimento dos meios urbanos, que se tornaram as bases da reordenação das organizações tradicionais que predominavam até então. A preocupação de Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento racional, ou a racionalidade, impactou as instituições modernas como o Estado, os governos e ainda o âmbito cultural, social e individual do sujeito moderno.
racionalidade ou a racionalização, para Weber, possui aspectos distintos que se diferenciam a partir do contexto nos quais eles são observados. A racionalização de um pesquisador que busca apreender o mundo por intermédio da observação sistemática e metódica do mundo é diferente da racionalização do cálculo que busca um fim específico. Essa diferença, no entanto, não os separa, mas os distingue em sua abordagem.
Na classificação das diversas formas de racionalidade, Weber determina quatro principais: a racionalidade formal, a racionalidade substantiva, a racionalidade meio finalística e a racionalidade quanto aos valores.
A racionalidade formal está relacionada com as formas metódicas e calculistas do sistema jurídico e econômico das sociedades modernas. Está ligada, assim, aos aparelhos institucionais que se estruturam de forma burocrática, em uma hierarquia delimitada por regras fixas. A racionalidade substantiva aproxima-se da racionalidade formal, mas se diferencia em sua conduta, que não é voltada para fins. Isso quer dizer que ela leva em consideração o contexto social em que se insere, sendo racional quanto à disposição dos valores que orientam aquele mundo social específico.


O sistema judicial é um exemplo claro de instituição baseada na racionalidade formal


As distinções entre racionalidade relacionada a fins e a racionalidade quanto a valores estão diretamente ligadas ao conceito de ação social, também discutido por Weber. De forma sucinta, a ação social é entendida por Weber como qualquer ação realizada por um sujeito em um meio social que, necessariamente, possua um sentido determinado por seu autor. A ação pode ser então racional com relação a fins, quando há o calculo de meios a serem tomados para que um objetivo seja alcançado; racional afetiva, que está associada aos sentimentos; e tradicional, que está mais próxima da irracionalidade, uma vez que se baseia no costume e no hábito.
Weber acreditava que, em nossa sociedade, grande parte da vida social havia sido reduzida à lógica racional. Isso quer dizer que características do mundo social que se baseavam na tradição, como a crença religiosa, dissolveram-se. A modernidade construiu-se em meio aos conflitos ideológicos da razão objetiva instrumental, utilizada como ferramenta de abordagem de questões do pensamento humano e de sua realidade, e o pensamento tradicional foi progressivamente abandonado. Weber referiu-se a esse fenômeno como o processo de “desencantamento do mundo, no qual o sujeito moderno passou a se despir de costumes e crenças baseados em tradições herdadas ou aprendidas que se apoiavam nos pilares fixos das religiões ou da “magia”. Explicações e questionamentos baseados na utilização da razão instrumental quebraram noções preconcebidas e ancoradas no núcleo religioso tradicional.
O trabalho de Weber é proeminentemente usado pelas matérias que se dedicam aos estudos administrativos, e com razão, pois é notoriamente voltado para o estudo das instituições administrativas. Foi justamente nesse âmbito que Weber enxergou com maior força os aspectos do processo de racionalização do mundo moderno. As instituições do mundo pré-moderno que se baseavam na tradição deram lugar a uma complexa rede organizacional que se estrutura pela burocracia e pela hierarquia.
Alguns teóricos argumentam que os impactos desse processo estão indicados na impessoalidade e apatia do processo burocrático, que, apesar de necessário nas complexas organizações que temos hoje, exacerba o crescente sentimento de abandono e apatia do sujeito moderno em função do desolamento causado pelo fatalismo de um mundo ultrarracionalizado.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Brasil plural: para falar de intolerância

O Brasil é o país da diversidade: mais de 200 milhões de pessoas com etnias, crenças e opiniões diferentes conseguem viver em harmonia. Mas, será que é assim mesmo?
Infelizmente não bem assim que acontece. Nos últimos anos, nosso país teve um aumento nos números de crimes de intolerância. Segundo o dicionário Priberan, a palavra intolerância possui dois significados “falta de tolerância e violência”. Entre os significados da palavra “tolerância”, do mesmo dicionário, destaca-se a “boa disposição dos que ouvem com paciência opiniões opostas às suas”.
O que é uma prática de intolerância?
A prática de intolerância se manifesta através de uma ação do indivíduo ou de um grupo de pessoas, em que o agente não respeita a diferença de crença, opinião, orientação sexual, ou de qualquer outra natureza. Esta atitude pode se apresentar de várias maneiras: ofensa verbal, agressão física, preconceito ou discriminação. 

A intolerância em números*
A intolerância está presente em nossa sociedade e se manifesta de diversas maneiras, por meio de diferentes canais, atingindo vários grupos populacionais. Ela alimenta o ódio, o preconceito e a violência desmedida que, muitas vezes, resultam em mortes. A intolerância é, portanto, frontalmente contrária aos Direitos Humanos, que visam promover a dignidade humana, e tem por objetivo a proteção do indivíduo em caráter universal. Para que tenhamos uma breve ideia da dimensão do problema, apresentamos abaixo alguns dados relacionados a diferentes tipos de intolerância: religiosa, homofobia, racismo, contra as mulheres, tortura e por meio da internet.
·                      Religião
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a cada três dias, em média, há uma denúncia de intolerância religiosa. Entre 2011 e 2014, o Disque 100 – canal de denúncias de violações de direitos humanos – registrou 504 queixas desse tipo. Mas o governo reconhece que na prática, os casos de intolerância tendem a ser mais numerosos do que os denunciados.
·                      Homofobia
De acordo com o relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2014, foram documentados 326 assassinatos de gays, transgêneros e lésbicas, um aumento de 4,1 % em relação a 2013, quando foram registrados 313 assassinatos. Em um quadro mais abrangente, os números mostram que 50% dos assassinatos de transexuais e travestis registrados em todo o mundo aconteceram no Brasil. Só em janeiro de 2013 foram assassinados 42 LGBTs, uma média de uma morte a cada 18 horas.
·                      Racismo
De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o número de denúncias de racismo dobrou nos últimos anos. Em 2011, a ouvidoria do órgão recebeu 219 denúncias. Em 2012, esse número pulou para 413 e, em 2013, chegou a 425, praticamente o dobro dos registros de 2011.
Segundo os dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, um trabalhador negro no Brasil ganha, em média, pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. Em termos numéricos, estamos falando de uma média salarial de R$ 1.374,79 para os trabalhadores negros, enquanto a média dos trabalhadores brancos ganham R$ 2.396,74.
·                      Mulheres
De 1996 a 2010 foram contabilizados 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 7º lugar no ranking de países nesse tipo de crime.
Em 2014, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 realizou 485.105 atendimentos (média de 40.425 atendimentos ao mês e 1.348 ao dia). Desde a criação do serviço em 2005, foram mais de 4 milhões de atendimentos. Em comparação a 2013, o serviço registrou um aumento de 50% nas ocorrências denunciadas de cárcere privado, média de 2,5 registros/dia.
Os estupros denunciados tiveram um aumento de 18%, média de três denúncias/dia. A violência sexual (estupros, assédios e exploração sexual) cresceu 20% em 2014, uma média de quatro registros/dia. A grande maioria das mulheres relata violências praticadas por homens (companheiros, cônjuges, namorados, amantes) com os quais mantêm ou mantiveram algum vínculo afetivo (82,53%). As denúncias restantes estão relacionadas a relações familiares (11,20%), relações externas (5,93%) e homoafetivas (0,34%).
·                      Tortura
Trinta anos depois que o Brasil e outros 154 países assinaram a Convenção Internacional Contra Tortura da ONU e 18 anos após a edição da Lei 9455/97, que tipificou o crime de tortura no país, dados da Anistia Internacional apontam que a grande maioria dos brasileiros ainda teme por sua segurança ao serem detidos por autoridades. Trata-se do maior índice dentre os 21 países analisados no estudo e quase o dobro da média mundial, de 44%.
Entre 2011 e 2013, o número de denúncias dos atos cometidos por agentes do governo no país cresceu 129%. Foram relatados 816 casos por meio do Disque 100, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, envolvendo 1.162 agentes do Estado. Já estudo da Human Rights Watch identificou no Brasil 64 casos com fortes indícios de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante entre 2010 e 2014.
·                      Internet
Segundo dados da ONG Safernet, entre 2010 e 2013, aumentou 203% o número de páginas (URLs) denunciadas à ONG por divulgar conteúdos neonazistas, xenófobos, homofóbicos, de intolerância racial ou religiosa, ou por fazer apologia e incitação a crimes contra a vida. Em 2010, os internautas identificaram e denunciaram 6.990 destas páginas. Em 2013, foram 21.205, das quais 11.004 estavam no Facebook, a rede social mais usada pelos brasileiros.
Se considerado apenas o Facebook, houve um aumento de 265% no número de perfis com mensagens violentas. Em 2011, os internautas identificaram e denunciaram 3.011 páginas com este tipo de conteúdo. Em 2013, foram 11.004. Mensagens racistas predominam entre as denúncias, com 6.811 páginas identificadas no Facebook, seguidas por apologia e incitação a crimes contra as pessoas (2.398), como assassinatos, tortura, suicídio e linchamentos.
Uma pesquisa com usuários de internet com idade entre 9 e 23 anos, entre 2012 e 2013, mostrou que 61% deles se comportam nas redes de forma diferente, 34% se sentem mais livres e 10% acham normal “zoar e xingar”.
*fonte: http://www.mobilizadores.org.br/noticias/a-intolerancia-em-numeros/

Como superar a intolerância?
O Relativismo Cultural, que é a forma de encarar a diversidade sem impor valores e normas alheios, é um importante passo nesse sentido. De acordo com o Antropólogo americano Clifford Geertz:

“ Um dos fatos mais significativos a nosso respeito [os humanos] pode ser, finalmente, que todos nós começamos com o equipamento natural para viver milhares de vidas, mas terminamos por viver apenas uma. ”

Com efeito, entender e respeitar a diversidade cultural é essencial para a convivência harmônica da sociedade. Mas, o relativismo cultural possui um limite, que é o respeito aos direitos humanos. Esta restrição é extremante importante, já que em algumas culturas a intolerância é valor central de suas crenças. Um exemplo disso é a Jihad islâmica, que tem como objetivo a criação de um Estado palestino islâmico e a destruição de Israel por meio de uma guerra santa. Nesse sentido, para combater a intolerância em alguns momentos o Estado terá que usar a força para manter a paz e o respeito aos direitos humanos.

Portanto, para superar o problema da intolerância é necessário que cada indivíduo tenha a consciência de que o ser humano tem a capacidade natural de se organizar e viver de diversas formas diferentes, por isso o respeito a liberdade do outro, dentro do limite dos direitos humanos fundamentais, é um valor central para a harmonia social.  

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Direitos Humanos e Pluralidade.

Explicitada no contexto dramático do pós-guerra, quando se indagou como teria sido possível ao ser humano produzir a barbárie do Holocausto e o horror de Nagasaki e Hiroshima, a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu como a ponte entre o medo e a esperança. Essa ponte, apenas projetada ali, seria preciso ser construída.
Os direitos humanos assumiram, gradativamente, a importância de tema global. Assim como a preservação do meio ambiente, os Direitos Humanos colocam-se como assunto de interesse de toda a humanidade. Se o planeta está ameaçado por políticas de desenvolvimento predatórias, da mesma maneira a miséria e a intolerância em seus diversos matizes promovem no final do século a morte pela fome, a marginalidade extrema, migrações em massa, desequilíbrios internos e, no limite, guerras entre grupos humanos que outrora conviveram em suposta harmonia. A violência em que pode resultar a disputa étnica, religiosa e social, quando a intolerância e o desequilíbrio são levados ao extremo, expressa-se em números: sabe-se que 80% das guerras que ocorrem hoje derivam da intolerância étnica e religiosa em conflitos internos.
 A ONU, preocupada com a conquista da paz mundial, promoveu conferências que buscavam um programa de consenso que orientasse os países e os indivíduos quanto à questão dos direitos humanos. A Conferência de Viena de 1993, de cuja declaração o Brasil é signatário, reafirmou a universalidade dos direitos humanos e apresentou as condições necessárias para os Estados promoverem, controlarem e garantirem tais direitos. Sabia-se naquele momento que o tratamento adequado do tema da pluralidade etnocultural era condição para a democracia e fator primordial do equilíbrio social e internacional. Firma-se nesse contexto a responsabilidade do Estado na proteção e promoção das identidades étnicas, culturais, lingüísticas e religiosas.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma das mais avançadas quanto aos temas do respeito à diferença e do combate à discriminação. O Brasil teve, por outro lado, participação ativa nas reuniões mundiais sobre os direitos humanos e sobre minorias. Aqui não se trata, é claro, de exigir conhecimentos próprios do especialista em Direito, mas de saber como se define basicamente a cidadania.
Vale lembrar que dispositivos presentes na Seção “Da Educação”, da Constituição Federal, referentes às comunidades indígenas, também asseguram “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (art. 210, § 2º), consolidando o reconhecimento de exigências historicamente apresentadas em trabalhos desenvolvidos pelos povos indígenas, em cooperação notadamente com a sociedade civil.
Alguns aspectos pedagógicos decorrem desse dispositivo. O estabelecimento de escolas indígenas, com proposta pedagógica, organização administrativa e didática próprias, atende a uma exigência constitucional, traz enriquecimento pedagógico e introduz exigências adicionais na estruturação do sistema nacional de educação.
O ensino religioso nas escolas públicas é assunto que exige atenção. Tema vinculado, em termos de direito, à liberdade de consciência e de crença, a presença plural das religiões no Brasil constitui-se fator de possibilidade de escolha. Ao indivíduo é dado o direito de ter religião, quando criança, por decisão de seus pais, ou, quando adulto, por escolha pessoal; de mudar de religião, por determinação voluntária ao longo da vida, sem restrições de ordem civil; e de não ter religião, como opção consciente. O que caracteriza, portanto, a inserção social do cidadão, desse ponto de vista, é o respeito, a abertura e a liberdade.
De fato, a configuração laica do Estado é propiciadora dessa pluralidade, no plano social, e se caracteriza por ser impeditiva de rótulos, no plano do cidadão. Ou seja, não há uma predeterminação que vincule compulsoriamente etnias e religiões, origem de nascimento e percursos de vida.
 É nesse sentido que se define a postura laica da escola pública como imperativo no cumprimento do dever do Estado referente ao estabelecimento pleno de uma educação democrática, voltada para o aprimoramento e a consolidação de liberdades e direitos fundamentais da pessoa humana.
Não se trata, é claro, de mostrar um Brasil perfeito e irreal, mas as possibilidades que se abrem com trabalho, embates e entendimentos, mediante a colocação em prática de instrumentos jurídicos já disponíveis.

Fonte: Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : pluralidade cultural, orientação sexual / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

SOBERANIA POPULAR (LEI Nº 9.709/98)

 De que forma a soberania popular é exercida no Brasil?

·        (Lei 9.709/98) Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.