O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles
cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira
satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que
pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos
tinham o direito de votar.
Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas,
militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo
analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira
Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral
seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um
colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados
e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era
indicado pelo rei.
Hoje, diferente daquela
época, o direito de voto é universal, independente de renda, raça ou religião,
o que é mais democrático. O voto no Brasil é obrigatório e um direito de todo
cidadão brasileiro acima de 16 anos.