sábado, 17 de setembro de 2016

TIPOS DE DOMINAÇÃO, SEGUNDO MAX WEBER

Há uma relação de dominação quando uma quantidade qualquer de indivíduos obedece a uma ordem vinda de parte da sociedade, seja ela composta por uma ou por diversas pessoas. A dominação é sempre resultado de uma relação social de poder desigual, onde se percebe claramente a existência de um lado que comanda (domina) e outro que obedece. Podemos assemelhar assim a dominação a qualquer situação em que encontremos indivíduos subordinados ao poder de outros. Mas a dominação difere das relações de poder em geral por apresentar uma tendência a se estabilizar, a procurar manter-se sem provocar confrontos.
         Assim, as relações de dominação dentro de uma sociedade se caracterizam por buscar formas de legitimação, de ser reconhecidas como necessárias para a manutenção da ordem social.
O sociólogo alemão Max Weber [Erfurt, 1864 - Munique, 1920] apresentou, em um de seus estudos mais importantes, três tipos puros de dominação legítima, cada um deles gerando diferentes categorias de autoridade. São classificados como puros porque só podem ser encontrados isolados no nível da teoria, combinando-se quando observados em exemplos concretos.
O primeiro deles é a dominação tradicional. Significa aquela situação em que a obediência se dá por motivos de hábito porque tal comportamento já faz parte dos costumes. É a relação de dominação enraizada na cultura da sociedade. Um exemplo extremamente claro é o da família patriarcal. Os filhos obedecem aos pais por uma relação de fidelidade há muito estabelecida e respeitada.
O segundo tipo é a dominação carismática. Nela, a relação se sustenta pela crença dos subordinados nas qualidades superiores do líder. Essas qualidades podem ser tanto dons sobrenaturais quanto a coragem e a inteligência inigualável. Podemos tomar como exemplo qualquer grupo religioso centrado na figura do profeta, que apenas por meio de suas habilidades e conhecimentos pessoais, sem o uso da força, consegue arregimentar um grande número de seguidores.
O terceiro tipo é a dominação legal, ou seja, por meio das leis. Nessa situação, um grupo de indivíduos submete-se a um conjunto de regras formalmente definidas e aceitas por todos os integrantes. Essas regras determinam ao mesmo tempo a quem e em que medida as pessoas devem obedecer. Um exemplo ilustrativo é o do empregado que acata as ordens de um superior, de acordo com as cláusulas (regras, leis) do contrato assinado.


 Fonte: http://pt.shvoong.com/social-sciences/sociology